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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA), consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inelegibilidade de candidato cassado

RELATOR   MINISTRO GILSON LAGARO DIPP

Deputado federal consulta TSE sobre inelegibilidade após cassação de mandato 

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA) sobre a inelegibilidade de candidato cassado.

Em tese, o deputado faz as o seguinte questionamento:
1) "É elegível para as eleições de 2012 um candidato que, eleito vice-governador em 2006, teve o mandato cassado juntamente com o governador em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral em decisão transitada em julgado, acusado de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de votos, em ação de cassação de diploma, considerando a vigência da Lei Complementar nº 135/2010, que alterou dispositivos da Lei nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades)?''

O relator da consulta é o ministro Gilson Dipp (foto).

Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.


Processo relacionado: CTA 38959
TSE

 

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