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Deputado federal consulta TSE sobre inelegibilidade após cassação de mandato
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo deputado federal Carlos Brandão (PSDB-MA) sobre a inelegibilidade de candidato cassado.
Em tese, o deputado faz as o seguinte questionamento:
Em tese, o deputado faz as o seguinte questionamento:
1) "É elegível para as eleições de 2012 um candidato que, eleito vice-governador em 2006, teve o mandato cassado juntamente com o governador em 2009 pelo Tribunal Superior Eleitoral em decisão transitada em julgado, acusado de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de votos, em ação de cassação de diploma, considerando a vigência da Lei Complementar nº 135/2010, que alterou dispositivos da Lei nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades)?''
O relator da consulta é o ministro Gilson Dipp (foto).
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 38959
O relator da consulta é o ministro Gilson Dipp (foto).
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 38959
TSE
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