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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Veja 10 cuidados para quem vai declarar o IR pela primeira vez


Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao Leão. E, se esta for a primeira vez que o contribuinte preencherá a declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.

Será obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).

Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o contribuinte deve prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas são de Rodrigo Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e de Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da consultoria Coad.

Veja dez dicas abaixo:

1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados em meados de fevereiro.

2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos para definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a melhor opção para cada caso.

3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados preenchidos na declaração. A Receita cruza as informações do contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um lugar errado pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Em 2013, por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha fina.

4) Se esta for a primeira vez que o contribuinte vai fazer a declaração, é ainda mais importante não deixar a obrigação para a última hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os programas e enviar sua declaração.

5) Caso o contribuinte declare como dependentes a mulher, o companheiro, os filhos, os pais ou outras pessoas, deverá observar se eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor também será considerado.

6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa ficar atento. Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as informações referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro. Além de ficar retido na malha fina, a pessoa poderá ter de pagar multa e juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.

7)  Rendimentos isentos de IR como férias vendidas, por exemplo, devem ser declarados na seção “Rendimentos isentos ou não tributáveis”. O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com tributação na fonte, como fundos de ações, para não pagar duas vezes por isso.

8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o imposto devido em até oito cotas. 
 No caso de ter imposto a restituir (receber), o contribuinte precisará informar uma conta corrente para crédito da restituição.

9) É importante cadastrar uma conta bancária que o contribuinte não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será feito.

10) Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a dica é que o contribuinte busque ajuda da Receita Federal ou de um serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse serviço de forma gratuita.

JP

FPM: 3.º repasse de janeiro apresenta crescimento de 8,85%

Agência CNM

As prefeituras receberão na quinta-feira, dia 30, a terceira parcela de janeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Descontado o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o montante é de R$ 2.055.692.939,81. Em valores brutos, sem a retenção para a Educação, é de R$ 2.569.616.174,76.

De acordo com cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), este decêndio teve um crescimento de 8,85%, em comparação ao mesmo decêndio do ano passado. Este valor em termos nominais, sem considerar a inflação.

Em termos reais, o crescimento deste decêndio é de 18,7%. O aumento ocorreu principalmente por causa da diferença no cronograma de restituição do Imposto de Renda (IR), explica a CNM.

Acumulado e previsões
 
Com este repasse, o FPM fechará janeiro com um acumulado de R$ 7,567 bilhões. Em 2013, o acumulo do mesmo período foi de R$ 6,374 bilhões. A Confederação esclarece que neste total não está contabilizado o montante extra depositado no dia 9 de janeiro.

Aquele depósito ocorreu separadamente porque a Receita Federal tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Se considerado o extra, o valor repassado em janeiro foi de R$ 7.994.382.452,41.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) acredita que o FPM em fevereiro terá um aumento de 23% em relação a janeiro.

Veja  valores por Estado

CNM

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Campanha eleitoral está liberada a partir do dia 6 de julho

TSE

A Campanha Eleitoral para as Eleições de 2014 terá início a partir do dia 6 de julho. 
Candidatos aos cargos de presidente da República, deputado federal e estadual, senador e governador de Estado podem divulgar currículo, propostas e mensagens a partir desta data. O calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral obedece a Lei 9.504/1997.

No dia 6 de julho os candidatos, partidos ou coligações podem funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes partidárias ou em veículos. Além disso, é permitida a promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

Em relação à propaganda na internet, a legislação diz que a partir do dia 6 de julho ela é permitida desde que não seja paga. Menções por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada e podem ser feitas em qualquer período.

Desobediência à lei 
Caso algum candidato faça campanha antes do dia permitido, será penalizado com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Para ajudar no julgamento dessas práticas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nomeou, em dezembro do ano passado, três ministros auxiliares que atuarão nas eleições presidenciais de 2014.

Os ministros convocados são Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Admar Gonzaga, da classe dos juristas. Caberá a eles analisar as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos à Presidência da República.

No caso de reclamações a nível estadual, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) serão responsáveis. Por isso, eles também devem nomear magistrados auxiliares para apreciar os processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
  informações do TSE

Chefes do executivo candidatos à reeleição podem ter que renunciar


TSE
 
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar matéria que determina o afastamento do cargo para prefeitos, governadores e presidente da República se candidatarem à reeleição. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2011 altera o artigo 14 da Constituição Federal e estabelece desincompatibilização como condição para a candidatura eleitoral de ocupantes do Executivo.
 
O autor do texto, o ex-senador Wilson Santiago, justifica que a medida impede o uso da máquina pública e o proveito que o governante-candidato possa ter do destaque nos meios de comunicação inerente ao cargo para desequilibrar a disputa eleitoral a seu favor. Segundo ele, quando foi instituída a reeleição para detentores de mandatos no Executivo, em 1997, perdeu-se uma oportunidade de impor o afastamento obrigatório e criou-se uma desigualdade de condições entre os candidatos à reeleição e os demais.
 
A PEC tem parecer favorável pela aprovação na Comissão. O relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), destaca que, desde a instituição da reeleição, já foi possível concluir, pela experiência, que é inadequado o chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se afastar do cargo. De acordo com o parlamentar, a dificuldade de distinção entre os papéis de candidato e de mandatário produz um favorecimento incompatível com um processo eleitoral realmente democrático, ainda que o governante-candidato aja de boa-fé e não abuse do poder que detém.
 
Luiz Henrique propõe em seu relatório a manutenção do trecho da redação vigente da Constituição que estabelece que os governantes devem “renunciar aos seus mandatos”. Para o relator, a redação que propunha o “afastamento do cargo” poderia dar margem a interpretações de que esse afastamento poderia não ser definitivo. O relator também sugere que os efeitos da alteração constitucional não se apliquem a eleições que venham a ocorrer em até um ano após o início da vigência.
 
 informações da Agência Senado

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TSE deve discutir, a partir de fevereiro, validade da minirreforma eleitoral para 2014


TSE


Com o fim do recesso previsto para o início de fevereiro, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão discutir, entre outros temas, a validade da minirreforma eleitoral para a disputa deste ano. As mudanças nas regras foram aprovadas pelo Congresso em novembro do ano passado e sancionadas parcialmente pela presidente da República no último dia 12 de dezembro.

Em consulta enviada à Corte Eleitoral, o senador Sérgio de Souza (PMDB-PR) questiona se as mudanças previstas na minirreforma eleitoral se aplicam às eleições gerais que acontecerão no próximo dia 5 de outubro. "Em caso afirmativo, a Lei será total ou parcialmente aplicada? No caso de aplicação parcial para as eleições gerais de 2014, quais serão os dispositivos que valerão para o ano que vem?", pondera o senador.

Reservadamente, alguns ministros do TSE já haviam considerado a possibilidade de terem que debater o tema após o fim do recesso. As novas regras previstas na minirreforma impuseram, por exemplo, a proibição de concessionárias e permissionárias de serviços públicos de realizar doações eleitorais, como é o caso de empresas de telefonia, coleta de lixo e distribuidoras de energia.

Mudanças nas regras 

O texto também limita a contratação de cabos eleitorais, fixa parâmetros para a contratação de militantes e mobilizadores de rua de, em média, um cabo eleitoral para mil eleitores. Em relação às propagandas, ficou proibido colar adesivos em veículos, exceto aqueles que são microperfurados, até a extensão total do para-brisa traseiro.

Parte da lei também estabelece que, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição do candidato só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
 
Em relação aos gastos de campanha, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela internet, nos dias 8 de agosto e 8 de setembro, um relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para o financiamento da campanha eleitoral.

Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições gerais pela primeira vez

Logo ficha limpa

 


Resultado de ampla mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de 2014. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010 e fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que burlaram a lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si determinadas condenações na esfera eleitoral, administrativa ou criminal. A lei dispõe de 14 hipóteses de inelegibilidades que sujeitam aqueles que nelas se enquadram a oito anos de afastamento das urnas como candidatos. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às novas regras.

A história da elaboração da lei começou, na verdade, dois anos e dois meses antes da sanção da norma, com o lançamento de campanha popular de igual nome em abril de 2008. A campanha teve como finalidade aprimorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos, estimulando os eleitores a conhecer a vida pregressa dos políticos. As inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, que punem quem comete alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral (ou não), foram introduzidas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) na forma de alíneas.

Validade

A Lei da Ficha Limpa começou a vigorar no dia 7 de junho de 2010, data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas somente passou a ser aplicada nas eleições municipais de 2012. Por ocasião de sua aprovação, houve grande discussão sobre quando a lei deveria passar a valer, em razão do artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que normas que modificam o processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano após a sua vigência.  

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em agosto de 2010, que a lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano, apesar de ter sido publicada menos de um ano antes da data do pleito. O Tribunal tomou a decisão ao analisar o primeiro caso sobre indeferimento de um registro de candidatura com base em inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais de 2010, porque isso desrespeitaria o artigo 16 da Constituição.

Já em fevereiro de 2012, o STF decidiu, ao examinar duas ações, que a Lei da Ficha Limpa era constitucional e valia para as eleições municipais daquele ano. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou milhares de processos referentes a candidatos apontados como inelegíveis de acordo com a lei. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 dos recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.  



Parlamentares têm prazo para indicar onde aplicarão as emendas individuais

Agência CNM




Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 está prevista a execução obrigatória das emendas individuais, o chamado Orçamento Impositivo. Por isso, a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) determinou que até o dia 10 de fevereiro, deputados e senadores apontem quais serão os Municípios beneficiados com os recursos das emendas.

Governo federal e Parlamento estudam uma forma de operacionalizar o Orçamento Impositivo, mas os congressistas reclamam que não houve tempo suficiente para negociar com os governos municipais o destino das emendas. Os parlamentares querem mais tempo antes da indicação, no entanto, 2014 é um ano eleitoral e, se demorar muito, muitas emendas não poderão ser efetivamente executadas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está atenta a estes entendimentos e alerta os prefeitos para que eles tomem cuidado na execução das emendas individuais e não aumentem ainda mais as despesas de custeio.

Emendas não executadas 
No final do ano passado a CNM divulgou estudo especial em relação às emendas parlamentares.  Nele a entidade mostrou que em 10 anos - entre 2002 e 2012 - foram aprovados R$ 132 bilhões em emendas ao Orçamento da União, mas somente R$ 22 bilhões foram executados. A Confederação lamentou também que em média 1.200 Municípios são contemplados e eles são geralmente os grandes centros urbanos e regiões metropolitanas. A grande maioria – os pequenos e médios - não tem acesso a estes recursos.

A posição da CNM é contrária às emendas parlamentares individuais. Para a entidade, a prática “é uma desvirtuação do processo republicano uma vez que o Orçamento deve ser impessoal e atender a todos de forma equânime. A destinação de R$ 14.686 milhões para que cada um dos parlamentares coloquem emendas personifica o recurso público”.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MPF/MA propõe ação de improbidade contra a ex-prefeita de Miranda do Norte

 MPF/MA propõe ação de improbidade contra a ex-prefeita de Miranda do Norte
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil por ato de improbidade administrativa em face de Áurea Maria Pereira Bomfim, ex-prefeita de Miranda do Norte (MA), por diversas irregularidades na administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), a ex-gestora não apresentou diversos procedimentos licitatórios completos, deixando de enviar documentos necessários para atestar a regularidade dos gastos, além da ausência de notas de empenho e notas fiscais enviadas sem data de emissão. Foram constatadas ainda outras irregularidades, como a fragmentação de despesas, o que indica fraude à obrigatoriedade da realização de processos licitatórios, inconsistências no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) das empresas fornecedoras de combustíveis e pagamentos feitos em duplicidade.

No exercício financeiro de 2005, durante o mandato de Áurea Maria Pereira Bomfim, foram repassados ao Município de Miranda do Norte/MA a quantia de R$ 4.029.560,96 (quatro milhões, vinte e nove mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e seis centavos), referente a verbas do Fundef.

Na ação proposta, o MPF requer a condenação da ex-prefeita nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral dos danos causados ao erário, além da aplicação de multa.
 
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

CNM explica diferença entre lixões e aterros sanitários


Pref. Alto Araguaia (MT)
      Pref. Alto Araguaia (MT)
As leis federais são criadas, mas infelizmente os recursos e a ajuda técnica para executá-las nem sempre chegam aos gestores municipais. É o caso da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010. Ela determina o fim dos lixões a céu aberto e a adoção de aterros sanitários. Mas, você, gestor, conhece a diferença entre os dois? A Confedreação Nacional de Municípios (CNM) explica detalhes.

Os lixões foram considerados impróprios para o despejo final de resíduos sólidos por causa dos problemas que eles podem causar ao meio ambiente e à saúde. O lixo depositado à céu aberto, e sem nenhum tratamento, polui o solo e a água com líquidos liberados pelos resíduos, como o chorume, por exemplo.

Além da contaminação, os lixões provocam o surgimento de doenças e empobrecem a paisagem local “mostrando a miséria encontrada na região, porque são fontes de renda e de alimentos para catadores”, alerta um Informativo da CNM. Apesar dos problemas, os lixões são a maneira adotada pela maioria dos Municípios, grandes e pequenos, para o destino dos resíduos sólidos.

Aterros como solução 
Os aterros sanitários, diferente dos lixões, são construídos estrategicamente para receber os resíduos sólidos. A obra miniminiza os riscos de contaminação do solo e da água e proporciona e facilita o tratamento do lixo. “Essa é a forma mais usada no mundo”, ressalta a Confederação.
Pref. Lavras (MG)Pref. Lavras (MG)Com os aterros os problemas ambientais e de saúde quase não existem. Neles o chorume é drenado e os resíduos são cobertos diariamente com terra para amenizar o odor. A atividade de catadores é proíbida e quando a capacidade do terreno se esgota, ele é recuperado para uso posterior, sem qualquer problema.

“O tempo médio de um aterro sanitário fica em torno de 20 anos de operação e apro­ximadamente mais 20 anos de encerra­mento e recuperação da área”, diz a explicação técnica elaborada pela CNM.

Legislação 
A Lei 12.305/2010 determina que, para captar recursos do governo federal para o setor, os Municípios deveriam apresentar um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). A data limite para a apresentação era agosto de 2012.

Na legislação está clara a necessidade de união por parte de Municípios, Estados, governo federal, empresas, fabricantes, distribuidores, catadores e todos os envolvidos na destinação do lixo para que a lei seja cumprida. Desde a publicação da lei, a CNM alerta para os custos e desafios desta política, como o destino de milhares de pessoas que vivem do que recolhem no lixo.
 
O fim dos lixões em todo o Brasil deve ocorrer em agosto deste ano, segundo a legislação.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Municípios recebem repasse extra do FPM referente à classificação por estimativa das receitas


Uma parcela extra de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será depositada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nesta quinta-feira, 9 de janeiro. O valor de R$ 341.379.673,92 – considerando o desconto destinado ao Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação (Fundeb) – é decorrente da classificação por estimativa das receitas de Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

O repasse representa mais uma conquista do movimento municipalista, liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A transferência do recurso aos Municípios é uma reivindicação antiga da entidade, que articulou à Receita Federal (RF) para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos ocorresse de forma mais ágil.

Pelos cálculos do departamento de Estudos Técnicos da CNM, sem o porcentual destinado ao Fundo educacional o valor chega a R$ 426.724.592,40 – valores brutos, referente à classificação por estimativa das receitas de IR.

Esclarecimento
 
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, esclarece que o repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Quando a pessoa jurídica, ou até mesmo a pessoa física, efetua o pagamento da guia de pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a RFB faz a estimativa de recolhimento de cada imposto. Isso, separando o que é IR do que é IPI, para fazer os repasses correspondentes ao FPM”.

Veja os valores por Estado aqui 
CNM 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Publicada resolução que aumenta duas ponderações do Fundeb para 2014

Ag. CNM
Resolução que trata das ponderações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi publicada nesta segunda-feira, 6 de janeiro. O texto da Resolução 1/2013 – de 31 de dezembro da Ministério da Educação – alterou dois valores para 2014.

De acordo com a publicação, para a vigência do exercício de 2014, das 17 ponderações utilizadas para redistribuição dos recursos do Fundeb entre os Estados e os Municípios, duas tiveram aumento. Foram elas: da creche pública parcial passou de 0,80 para 1,00; e a do ensino médio urbano aumentou de 1,20 para 1,25.

Para a CNM, é preciso assegurar o que estabelece a lei em relação à correspondência entre as ponderações definidas e o custo real de cada etapa, especialmente da educação infantil, pois há uma demanda crescente por creches e o acesso à pré-escola deve ser universalizado até 2016.

Pesquisa


Durante a última mobilização que reuniu prefeitos no Congresso Nacional, no final de 2013, o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, questionou o motivo pelo qual o governo não promove uma pesquisa que mostre a realidade do custo de cada uma das etapas para que o reajuste seja feito com base em um diagnóstico. O líder municipalista disse, inclusive, que essa é uma reivindicação do movimento municipalista desde que as ponderações foram estabelecidas na lei do Fundeb. 





Acesse aqui  o quadro comparativo dos pesos do Fundeb de 2007 a 2014
CNM

Novas portarias autorizam recursos para educação infantil

Ag. CNM

Portarias publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 7 de janeiro, autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil. As Portarias 87/2013, 88/2013 e 89/2013 da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC) substituem publicações feitas anteriormente. Segundo informações do órgão, as portarias foram substituídas em virtude da necessidade de correção de parte dos valores publicados.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as três novas publicações tratam da realização da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil para os Municípios e o Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para receber esse pagamento. A medida está prevista na Resolução CD/FNDE 16, de 16 de maio de 2013.
 
A entidade destaca, ainda, que, para os Municípios receberem os repasses, é necessário que os gestores cadastrem as turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). 

Para tanto, o gestor deve acessar o Módulo E. I. Manutenção.
 
Portarias substituídas

Portaria 87, de 19 de dezembro de 2013, substituiu a Portaria 66, de 8 de novembro de 2013;

Portaria 88, de 19 de dezembro de 2013, substituiu a Portaria 69, de 22 de novembro de 2013;

Portaria 89, de 19 de dezembro de 2013, substituiu a Portaria 73, de 6 de dezembro de 2013;
 

Veja aqui lista de Municípios da Portaria 87/2013.

Veja aqui a lista de Municípios das Portarias 88/2013 e 89/2013.

Veja aqui a Resolução 16/2013.

CNM

Receita libera lote de restituições do IR retidas na malha fina entre 2008 e 2013

Ag. CNM
A Receita Federal disponibilizou nesta quarta-feira, 8 de janeiro, consulta a um lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 liberado da malha fina. Além das declarações de 2013, saíram da malha declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
 
O depósito vai ocorrer no dia 15. Ao todo serão R$ 159,9 milhões para 73.581 contribuintes. Parte dos recursos foi liberada prioritariamente para contribuintes idosos, com deficiência física ou mental ou moléstia grave, como determina a lei.
 
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita ou ligar para 146. De acordo com o órgão, caso o valor não seja creditado, o contribuinte pode contactar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento da instituição, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em qualquer banco.
CNM