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quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Eleitor idoso ou deficiente poderá reivindicar acessibilidade para votar

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira, 28 de outubro, projeto de lei (PLS) 293/2015 da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) que possibilita ao eleitor com mais de 70 anos ou deficiente físico pedir a transferência de zona ou de seção eleitoral. O objetivo de obter melhor acessibilidade para exercer o direito de voto. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
 
O eleitor interessado na mudança terá que formular o pedido até 150 dias antes das eleições. O PLS 293/2015 estabelece ainda a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regulamentar este dispositivo.
 
Ao recomendar a aprovação, o relator reconhece que a iniciativa ainda não está devidamente disciplinada pela legislação eleitoral. “O privilégio legal a ser concedido a esse eleitor especial não implica qualquer prejuízo ou restrição aos demais eleitores ou a imposição de relevante obrigação para a Justiça Eleitoral”, assinalou o relator no parecer.
 
Motivo do projeto
A justificativa do projeto é a ampliação da efetividade do direito de voto, a exemplo da que possibilitou ao eleitor votar fora de seu domicílio eleitoral. Com isto, o projeto busca atender aos objetivos contidos na legislação que beneficia os idosos (Estatuto do Idoso) e as pessoas com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
 
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 293/2015 será enviado à Câmara dos Deputados. 
Informação da Agência Senado

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