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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

É hoje o maior comício do 10 da Coligação "O Trabalho Continua" o último comício de campanha nesta quinta-feira (29)





































Vamos todos ao grandioso comício do 10 e a concentração será na Estrada Matões.
 
Hoje o povo de Pirapemas irá ouvir a verdade do prefeito, vice e de todos os candidatos a vereador de Pirapemas e o nosso prefeito convida todos a comparecer a este maior ato público da história política de Pirapemas.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral disponibiliza programas para acompanhar apuração das Eleições 2016

                        
Logomarca Eleições 2016

 

O eleitor vai poder acompanhar em tempo real a apuração dos resultados das Eleições Municipais 2016 de quatro formas diferentes. A primeira delas pelo “Divulga”, sistema produzido pela Justiça Eleitoral para o acompanhamento dos resultados de votação de candidatos, partidos e coligações das eleições.
 
O “Divulga” permite a visualização dos dados por meio de várias consultas. Na versão desktop, o Divulga oferece maior gama de informações, permitindo ao usuário consultar os resultados de todos os municípios. “O Divulga é um software instalável, que se encontra disponível para download gratuito na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em versões para Windows e Linux”, explica o chefe da Seção de Totalização e Divulgação de Resultados do TSE, Júlio Valente.
 
App Resultados
 
Outra forma de acompanhar a apuração dos resultados em tempo real é pelo aplicativo (App) “Resultados”. O App desenvolvido para tablets e smartphones pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play (Android) e Apple Store (IOS). Por meio dele, é possível acompanhar os dados de cada município com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno (no caso dos municípios com mais de 200 mil habitantes). Os resultados do primeiro turno serão divulgados a partir das 17h (horário local) do dia 2 de outubro.
 
App Boletim na Mão
 
Outra possibilidade é via aplicativo “Boletim na Mão”, também disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store. A ferramenta permite que o resultado do pleito municipal de 2016 seja conferido por meio do código QR – um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica.
 
“Assim que acaba a eleição, o resultado da votação já é público. A urna emite o Boletim de Urna (BU), que o eleitor pode conferir no próprio local de votação. Agora, com o QR-Code, ele vai poder escanear uma cópia do BU e levar para casa o resultado da sua seção eleitoral no seu aparelho celular. Com a cópia do BU em mãos, o eleitor pode conferir no site do TSE se aquele boletim foi totalizado pelo Tribunal”, esclarece o chefe da Seção de Voto Informatizado do TSE, Rodrigo Coimbra.
 
DivWeb
 
O DivWeb apresenta o mesmo conteúdo do aplicativo “Resultados”, mas permite ao usuário acompanhar a apuração do resultado das eleições pela internet, sem necessidade de instalação de qualquer software adicional em seu computador.
 
De acordo com Júlio Valente, “a divulgação de resultados acontece em tempo real durante o recebimento dos dados. Os resultados são recebidos por meio de arquivos que saem das urnas eletrônicas e são recebidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Nesses tribunais, ocorrem as totalizações de tempos em tempos. Cada totalização é compartilhada por meio de conteúdo na internet”.

Informações do TSE

Eleições 2016: Faltam apenas 5 dias

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Em apenas sete Estados haverá proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, a chamada Lei Seca. A regra vai valer, ao menos parcialmente no Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e Tocantins.
 
O período de duração da restrição de uso e comércio de bebidas varia também de acordo com cada localidade. No Paraná, por exemplo, a lei seca só estará em vigor no período em que as urnas estiverem abertas entre 8h e 17h do próximo domingo. Já no Amazonas, a lei seca já entra em vigor na noite anterior.
 
Nos Estados de Alagoas, Amapá, Paraíba e Rondônia os Tribunais Eleitorais ainda aguardam por uma definição de qual será a regra. Mas tendo ou não uma regra estadual, a recomendação geral foi a de que o eleitor deve ficar atento aos juízes eleitorais da região em que vota, já que por ser uma eleição municipal, podem existir regras específicas para cada localidade.
 
Acompanhe apuração
O eleitor vai poder acompanhar em tempo real a apuração dos resultados das Eleições Municipais 2016 de quatro formas diferentes. A primeira delas pelo “Divulga”, sistema produzido pela Justiça Eleitoral para o acompanhamento dos resultados de votação de candidatos, partidos e coligações das eleições.
 
Outra forma de acompanhar a apuração dos resultados em tempo real é pelo aplicativo “Resultados”. Por meio dele, é possível acompanhar os dados de cada Município com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno. Os resultados do primeiro turno serão divulgados a partir das 17h (horário local) do dia 2 de outubro.
 
Outra possibilidade é via aplicativo “Boletim na Mão”, também disponível para download gratuito. A ferramenta permite que o resultado do pleito municipal de 2016 seja conferido por meio do código QR.
 
Já o DivWeb apresenta o mesmo conteúdo do aplicativo “Resultados”, mas permite ao usuário acompanhar a apuração do resultado das eleições pela internet, sem necessidade de instalação de qualquer software adicional em seu computador.
 
Informações sobre candidatos
O primeiro passo para a conscientização política de um sistema representativo como o Brasil passa, obrigatoriamente, pela escolha dos candidatos que elegemos. Para isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe, em sua página na internet, do sistema DivulgaCandContas, no qual o eleitor pode localizar informações sobre os candidatos que vão participar das eleições municipais de 2016. Esse sistema traz informações sobre a declaração de bens do candidato, seu programa de governo (no caso de candidato a prefeito), a situação do registro de candidatura, arrecadação e gastos de campanha, entre outros tópicos.
 
Força Nacional
Foi aprovado no Plenário do TSE por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira, 27 de setembro, o envio de forças federais para 55 Municípios de quatro Estados: Amazonas, Maranhão, Sergipe e Rio Grande do Norte. Os pedidos de envio de tropas federais para essas localidades foram feitos ao TSE pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados.
 
Acesse aqui o Sistema DivulgaCandContas.
Informações do TSE

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Faltam 5 dias: você sabe o que é zerésima?

                       
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No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores estão aptos a votar para escolher seus candidatos a prefeito e a vereador. Mas, antes de o primeiro eleitor ficar frente a frente com a urna eletrônica, em cada uma das 461 mil seções eleitorais, o presidente da mesa receptora de votos já terá ligado a máquina, entre 7h e 7h30, na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, para emitir o relatório chamado “zerésima”.
 
Esse relatório traz toda a identificação da máquina, comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há nenhum voto computado, ou seja, a urna tem “zero voto”. Após a impressão da zerésima, o presidente da seção, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.
 
Ao término da votação, às 17h, o presidente da seção eleitoral deve digitar uma senha na urna para encerrar a votação. Logo após, o equipamento emitirá cinco vias do boletim de urna, com os seguintes dados: total de votos recebidos por cada candidato, partido político, votos brancos, votos nulos, número da seção, identificação da urna e a quantidade de eleitores que votaram na respectiva seção. O boletim e a zerésima são então encaminhados à junta eleitoral.

Informação do TSE

Celular e máquina fotográfica são proibidos na cabina de votação

                        
Logomarca Eleições 2016

 

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.
 
Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
 
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.
 
Sobre o sigilo do voto, o ministro salienta que “tão importante é esse direito que o cidadão deve exercê-lo com absoluta liberdade, ou seja, é dever da Justiça Eleitoral zelar para que o eleitor vote sem qualquer assédio, intervenção ou constrangimento”. “Mais que isso, a garantia do sigilo do voto se projeta como benefício para a sociedade, haja vista que a percepção de liberdade, para se manter íntegra, não pode ser abalada por episódios que se convertam em desconfiança contra o processo democrático. Com efeito, atuar contra a liberdade do voto, em qualquer hipótese, tem repercussão contra os interesses da sociedade e do país como nação. Isso porque o direito ao voto livre e consciente é um direito de igual valor para todos os cidadãos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos”, afirma o ministro.
 
Admar Gonzaga alerta que atentar contra a liberdade do voto é crime, conforme previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). “Portanto, caso o eleitor se apresente ao local de votação portando algum tipo de equipamento (máquina fotográfica, filmadora, celular, tablet etc.) capaz de registrar o próprio voto, deverá ser advertido a não utilizá-lo pelos mesários a serviço da Justiça Eleitoral”, observa.
 
“No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”, destaca o ministro.
 
Lembrete
 
No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica. Imprima aqui a sua.
 
Manifestação silenciosa
 
No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Informação do TSE

Imprima seu formulário de justificativa das Eleições 2016

Logomarca Eleições 2016
 
Faltam cinco dias para as Eleições Municipais de 2016. Para você que estará fora do seu domicílio eleitoral nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece em seu Portal na internet uma facilidade: a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
 
O documento, baixado em formato PDF, pode ser acessado na página inicial do TSE, por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”. Vale lembrar que o eleitor terá de preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
 
Para preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento de identificação oficial com foto, tais como carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.
 
Se o eleitor não puder apresentar a justificativa de ausência no dia da votação, ele tem até 60 dias após as eleições (contados da realização de cada turno do pleito) para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, pode encaminhá-lo, via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
 
Eleitores no exterior
 
No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.
 
Impedimentos
 
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
 
Cancelamento do título
 
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
 
Acesse aqui todas as informações sobre justificativa eleitoral.

Propaganda de boca de urna no dia da eleição é proibida e constitui crime

                       
Boca de urna
 
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição é crime. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR. É preciso ficar atento ao que diz a legislação para não sofrer sanções.
 
Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
 
Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
 
No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
 
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.
 
Pesquisas eleitorais
 
No dia da eleição, é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. Já a partir das 17h do horário local, quando encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição.
 
Segundo o artigo 10 da Resolução n° 23.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.
 
Informação do TSE

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (27)

                        
Logo Eleições 2016

 

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do Código Eleitoral (artigo 236).
 
No entanto, o eleitor poderá ser preso em flagrante delito se arregimentar outros eleitores ou fizer propaganda de boca de urna no dia da eleição. Também constitui crime usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
 
O eleitor que for flagrado praticando tais crimes será punido com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.

Informação do TSE

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Bolsa Família: acompanhamento de gestantes beneficiárias cresce 50% no país

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A quantidade de gestantes do Programa Bolsa Família que foram acompanhadas pela rede pública de saúde cresceu 50% no primeiro semestre deste ano, em comparação aos últimos seis meses de 2015. No total, de janeiro a junho de 2016, 371 mil beneficiárias foram acompanhadas, contra 246 mil no período anterior.

Entre as gestantes acompanhadas, 99,6% estavam com o pré-natal em dia. O monitoramento contínuo nas áreas de saúde e educação integra as chamadas condicionalidades do Bolsa Família, que são compromissos assumidos pelas famílias e pelo poder público com o objetivo de garantir o acesso aos serviços de saúde e educação.

Os recém-nascidos e as crianças de até 7 anos devem ser pesados, medidos e ter o calendário de vacinação atualizado. Mulheres entre 14 e 44 anos ou que estejam grávidas também precisam ser assistidas. No período, foram acompanhadas as condicionalidades de saúde de cerca de 8,4 milhões de famílias.

O acompanhamento alcançou mais de 5,2 milhões de crianças de 0 a 7 anos, o que equivale a 69,9% de todas as crianças do Programa Bolsa Família nessa faixa etária. Os dados mostram que 98,8% estavam com a vacinação em dia.

Os dados são registrados pelo Ministério da Saúde, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA).


Informações do MDSA

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Paralisação nacional: Sinproesemma endossará a luta com mobilizações em todo o estado

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) endossará o dia nacional de paralisação, que está sendo convocado pela Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além de outras entidades, para esta quinta-feira (22).
 
Em diversas cidades maranhenses, os educadores se unirão aos demais trabalhadores no protesto que pretende alertar os prejuízos com as alterações trabalhistas e previdenciárias do governo Michel Temer (PMDB). No pacote de maldades, destacam-se o fim da aposentadoria para o magistério, o limite de gastos públicos com a carreira e o congelamento dos salários do funcionalismo público.
Confira a lista e participe:
 
São Luís – Praça Deodoro, Centro, 16h.
 
São José de Ribamar – Praça do Cruzeiro, às 8h.
 
Codó – Praça da Bandeira, às 8h.
 
Barra do Corda –  Praça Melo Uchôa, às 8h
 
Imperatriz – Praça de Fátima, às 8h
 
Pedreiras – Praça da Igreja de Santo Antônio de Pádua, na Trizidela, às 8h
 
Pinheiro – Praça José Sarney, às 8h.

Brasil terá maior queda entre as grandes economias

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O Brasil terá, em 2016, a maior contração entre as grandes economias do mundo e a queda deve continuar em 2017. Relatório publicado ontem pela Conferência da ONU para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) aponta que a queda do PIB será de 3,2%.

No geral, o PIB mundial deve ter uma expansão de 2,3%, abaixo do desempenho de 2015 e revelando a fragilidade das estratégias de retomada do crescimento da economia mundial. “A expectativa é de uma queda no crescimento nos EUA que pode ficar, pela primeira vez em sete anos, abaixo daquele da União Europeia. Enquanto isso, no Japão, persiste a estagnação. No Reino Unido, a recente recuperação será negativamente afetada pelo Brexit.”

Entre os emergentes, a expansão será de apenas 3,8%, a mais baixa desde 2009. “A perda de dinamismo econômico nas economias avançadas está afetando os países em desenvolvimento, que vão crescer, em média, menos de 4% este ano, cerca de 2,5 pontos porcentuais abaixo da taxa alcançada durante o período pré-crise”, indicou a ONU.

Entre as dez maiores economias do mundo, apenas a do Brasil e a da Rússia sofrerão uma contração. No caso de Moscou, ela será de 0,2%, depois de uma queda de 3% em 2015. Para a economia brasileira, os dados revelam três anos de contração ou praticamente de estagnação. Em 2014, o desempenho do PIB apontou para um aumento de apenas 0,1%. No ano seguinte, a queda foi de 3,8%, o que também colocou o Brasil como tendo o pior desempenho entre as maiores economias do mundo. Agora, mais uma queda deve ser registrada. A situação do Brasil está inclusive afetando as demais economias da região latino-americana.

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Senado aprova MP que permite renegociação de dívida agrícola no Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Ag. CNM
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 20 de setembro, a Medida Provisória 733/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural de agricultores das regiões Norte e Nordeste e também de estados do Centro-Oeste. De acordo com o texto, fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) ou ao Banco da Amazônia S.A. (Basa). Os recursos deverão ser oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
 
No texto foram incluídas emendas do senador Roberto Muniz (PP-BA). Ele incluiu no projeto a previsão para que os saldos devedores das operações a serem liquidadas sejam apurados a partir da data de contratação da operação, livrando o produtor de ver incorporados os encargos que a MP manda excluir, como a inadimplência e a multa.
 
“A proposta restringia os descontos para liquidação apenas para as dívidas que foram inscritas até 2014. Isso traz prejuízos aos produtores que tiveram suas dívidas inscritas em 2015 e para aquelas dívidas que serão inscritas em 2016”, explica. Por isso, alterou um artigo para que o desconto alcance as que já estão inscritas e aquelas que forem inscritas na DAU “até 90 dias após a data da publicação dessa lei”, disse o senador.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Após protestos, Câmara retira da pauta projeto de lei que anistiaria caixa 2 praticado no passado

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Depois de uma hora de interrupção, a sessão da Câmara dos Deputados para negociar a votação do Projeto de Lei (PL) 1210/2007, que trata sobre as pesquisas eleitorais, a propaganda eleitoral e o financiamento de campanha, entre outros, foi retomada com polêmica em torno da votação da proposta. O motivo é simples, o projeto que no começo também criminalizava a prática de caixa 2 estava se transformando em uma anistia a quem incorreu na prática.
 
A iniciativa foi vista como uma manobra. Diante dos protestos e dos apelos, o deputado Beto Mansur (PRB-SP), que presidia os trabalhos, cedeu e retirou de ofício o projeto, que poderá voltar à pauta da Casa em outra oportunidade. Ele anunciou que haviam dois requerimentos sobre a mesa: uma para retirada de pauta e o outro para votação nominal do projeto.
 
Deputados contrários ao projeto criticaram a iniciativa de Mansur e insistiram que a votação fosse nominal para constar no painel a posição de cada parlamentar sobre anistia. O entendimento é que, se houver a criminalização do caixa 2, a partir de então a lei não poderá retroagir em desfavor do acusado. Desta forma, todas as práticas adotadas antes da lei entrar em vigor são automaticamente anistiadas. 
Informações da Agência Brasil

Segundo decêndio do FPM de setembro cai 18,63% em comparação com ano passado

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Nesta próxima terça-feira, 20 de setembro, o segundo decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será repassado às prefeituras brasileiras. O montante transferido será de R$ 590.125.804,83, já descontado a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, isto é, incluindo a retenção do Fundo, o montante será de R$ 737.657.256,04.
 
Em comparação com o segundo decêndio do mesmo mês de 2015, o atual teve uma queda de 11,81% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação. Quando se considera o valor real dos repasses, levando em conta então as consequências da inflação, o decêndio apresenta uma queda ainda maior de 18,63%.
 
No acumulado de 2016, o FPM soma nominalmente R$ 57,882 bilhões frente aos R$ 58,300 bilhões no mesmo período do ano anterior. Em termos nominais, o somatório dos repasses caiu 0,27%, o que caracteriza uma redução nos valores efetivamente repassados. Quando considerado os efeitos danosos da inflação, o fundo acumulado em 2016 tem queda bem mais expressiva: 9,35% menor do que o mesmo período do ano anterior.
 
Queda continua
Infelizmente, a queda já observada, ainda deve persistir. A previsão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é de queda de 4,15% em setembro e uma queda de 4,0% em outubro, sempre em relação ao mesmo período de 2015, esses valores não consideram os efeitos da inflação.
 
É importante frisar que neste valor acumulado não estão incluídos os valores do 0,5% de 2015 e o 0,75% de 2016, decorrente da Emenda Constitucional (EC) 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
 
Veja aqui  o estudo completo com os repasses por Estado.

 

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Divulgada relação de profissionais aptos à escolha de Municípios em vagas do Mais Médicos

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Foi divulgada, na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 19 de setembro, a relação preliminar dos médicos brasileiros e estrangeiros aptos à escolha de Municípios em caso de vagas remanescentes no Programa Mais Médicos.

A portaria do Ministério da Saúde informa que os profissionais podem ter conhecimento das vagas pelo site: maismedicos.saúde.gov.br.

Referentes às vagas da 2ª chamada da primeira fase do edital corrente, os profissionais devem indicar os Municípios escolhidos seguindo prazos indicados em cronograma disponível pelo mesmo site.

Candidatos não podem ser presos até dia da eleição

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Nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção, válida desde o dia 17 de setembro, é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
 
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
 
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

Informações da Agência Brasil

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Motoristas profissionais poderão pagar multa para não perder o direito de dirigir

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Os motoristas profissionais poderão ter a opção de pagar multa para não perder temporariamente o direito de dirigir se atingirem 20 pontos na carteira em um ano. Essa mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) está prevista em proposta que está sendo analisada no Senado.
 
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 334/2016 passará por votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposição estabelece que os motoristas profissionais, em vez de terem a carteira suspensa, paguem multa de R$ 2 mil quando for atingido o limite máximo de pontos para infração.
 
Os condutores que exercem atividade remunerada em veículo habilitado na categoria B, como os taxistas, são inseridos pelo projeto entre os que são considerados motoristas profissionais, atualmente aqueles habilitados nas categorias C, D e E. Dessa forma, eles também poderão pagar multa para não ter suspenso o direito de dirigir.
 
Curso de reciclagem
Pelo Código de Trânsito em vigor, os condutores habilitados nas categorias C, D ou E devem ser convocados a participar de curso preventivo de reciclagem sempre que alcançarem 14 pontos de multa no intervalo de 12 meses. O projeto insere também os motoristas da categoria B nessa exigência. O pagamento da multa, previsto no projeto, não elimina a necessidade de presença no curso.
 
De acordo com o Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir deverá ter duração mínima de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.
 
Direito ao trabalho
Segundo o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que apresentou o projeto, o argumento para aprovação é simples, os motoristas profissionais devem receber um tratamento diferenciado porque, sem a habilitação, ficam impedidos de trabalhar. Ele lembra ainda que o direito ao trabalho é assegurado pela Constituição.

 
Informações da Agência Senado

Faça aqui no blog do Joacy Alemão sua simulação na eleição 2016

Simulador de votação 2016
                        

Cliqui aqui no simulador de Votação na Urna Eletrônica

Reunião com a Receita traz novas informações sobre convênio do ITR

Ag. CNM
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fiscalização, treinamento e novas regras do convênio do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses foram alguns dos temas de encontro entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Receita Federal do Brasil (RFB) no último dia 14 de setembro. A entidade apresenta aos gestores os principais pontos discutidos.
 
Desde maio deste ano, os Municípios conveniados com a Receita para fins de fiscalização do ITR estão impossibilitados de fazer essa fiscalização das malhas fiscais do Imposto. A ação foi interrompida pelo órgão, após publicação da Instrução Normativa (IN) 1.640/2016. O objetivo é revalidar os convênios municipais de acordo com alteração desta legislação e também verificar as irregularidades dos servidores que realizaram os lançamentos de créditos tributários sem a devida competência legal.
 
Para que os Municípios voltem às atividades e façam as provas exigidas pela IN 1640, a RFB precisa publicar uma Norma de Execução (NE). A Receita afirmou que o documento está pronto, aguardando apenas a distribuição dos Municípios para as delegacias de jurisdição de cada Ente. Até o dia 23 de setembro ele será publicado oficialmente.
 
A CNM lembra que, a partir da publicação da Norma, os Municípios que acessam a ferramenta terão um prazo máximo de 45 dias para apresentar a documentação. A entidade reforça ainda que validação por parte da RFB será individual. Assim, os Municípios que fizerem o envio da documentação primeiro receberão novos estoques de malhas após deferimento.
 
Com relação às turmas de treinamento, a RFB informou que o conteúdo do curso foi atualizado mas não há previsão de oferta para este ano devido à falta de orçamento.

Simulador desenvolvido pelo TSE ajuda o eleitor na hora da votação

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Para ajudar os mais de 144 milhões de eleitores que irão às urnas para eleger os novos prefeitos e vereadores dos 5.568 Municípios do país o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um Simulador de Votação na Urna Eletrônica. Nesse portal, o internauta poderá treinar a votação para os cargos em disputa da mesma forma que ocorrerá no dia da eleição, como se estivesse diante de uma urna eletrônica de verdade.
 
Antes de iniciar a votação simulada, o internauta deve selecionar se simulará o primeiro ou o segundo turno da eleição. Após esta etapa, será aberta uma urna digital com um teclado virtual idêntico ao teclado real da urna eletrônica, contendo, inclusive, as opções para voto em “BRANCO”, “CORRIGE” e “CONFIRMA”. Até o sinal sonoro emitido pelo simulador após a confirmação do voto é idêntico ao som emitido pela urna eletrônica. No final, o eleitor pode fazer uma nova simulação.
 
O software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo. Na relação constam cinco partidos (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore), cada um com cinco candidatos a vereador e um a prefeito, com seu respectivo vice. Na hora da votação, é possível navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda na filipeta de candidatos no alto da imagem da urna.
 
Informações do TSE

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Conheça as principais atribuições do prefeito

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Eleger um prefeito é uma fazer uma escolha de extrema importância e, ao mesmo tempo, de responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer a disputa. No dia 2 de outubro, cerca de 144 milhões de eleitores irão às urnas para eleger os prefeitos e vice-prefeitos de seus municípios. Contudo, para votar consciente e poder cobrar ações concretas dos eleitos, é importante saber quais são as principais funções desse cargo.
 
O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
 
O mandato do prefeito tem duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.
Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição.
 
Leis
 
Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.
 
Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.
 
Atribuições
 
Outras atribuições são desempenhadas em parceria com os governos estadual e Federal, como a gestão da área da saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e do ensino fundamental.
 
Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Mas nem sempre essa verba é suficiente, podendo ser necessário um aporte do Governo Federal.
 
Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela câmara de vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à câmara municipal.
É importante ressaltar que, caso venha a cometer algum crime, o prefeito é julgado pela câmara de vereadores, que, comprovando as infrações político-administrativas cometidas, poderá condená-lo, sujeitando-o a pena de cassação do mandato. As infrações político-administrativas que podem ser cometidas por prefeito, estão listadas no art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
 
Cabe ao prefeito:
 
•         Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
•         Organizar os serviços públicos de interesse local;
•         Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
•         Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
•         Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
•         Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
•         Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
•         Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
•         Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
•         Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
•         Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
•         Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
•         Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
•         Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Vereador: conheça o papel e as funções desse representante político

                       
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Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear, que é o ato de exercer o cargo e as funções de vereador. Resumindo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na câmara municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

A Constituição Federal e as leis orgânicas municipais estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Para acompanhar se os vereadores estão cumprindo bem seus deveres perante a população, os eleitores podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes. Caso o eleitor descubra alguma irregularidade, é possível fazer uma denúncia ao Ministério Público.

Legislativo

Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo.

Na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.

Fiscalização

Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Também são os vereadores que julgam as contas públicas da cidade, o que acontece todo ano, com a ajuda do tribunal de contas municipal ou do tribunal de contas dos municípios (no caso dos estados da Bahia, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo), que são órgãos que assessoram na fiscalização do próprio Poder Legislativo.

Requisitos

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.

Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Economia de R$ 1 bilhão com nova gestão será destinada a unidades de Saúde

EBC























Verba federal para Saúde deve ser investida no custeio de 99 Unidade de Pronto-Atendimento (UPAs) e para a oferta de 1.401 novos serviços nas Santas Casas e Hospitais filantrópicos. De acordo com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a pasta promoveu economia de R$ 1 bilhão, com nova gestão e extinção de 417 cargos, sendo 335 de livre nomeação, e o recurso vai ser destinado as unidades de atendimento e a mediação. 
 
Durante o anunciou feito na manhã desta quarta-feira, 14 de setembro, o representante do governo sinalizou que verba também servirá para ampliar a oferta de medicamentos. Para o financiamento de 1.401 novos serviços de Santas Casas serão destinados R$ 371 milhões por ano e os credenciamentos beneficiarão 216 hospitais. 
 
A meta é que os pagamentos sejam feitos até dezembro. Já para novos medicamentos, a pasta investirá R$ 222 milhões que permitirão ampliar em 7,4 milhões de unidades a oferta de medicamentos e vacinas do Sistema Único de Saúde (SUS). Também está previsto investir R$ 227 milhões para a produção no Brasil da vacina meningocócica. 
 
A fala do ministro ocorreu durante evento no Palácio do Planalto, durante o balanço das ações adotadas nos últimos quatro meses. 

Informações da Agência Estado