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terça-feira, 30 de agosto de 2016

Em setembro, bandeira tarifária da energia elétrica será verde

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O mês de Setembro será o sexto consecutivo de bandeira verde nas contas de energia elétrica para o consumidor brasileiro. Os principais fatores que contribuem para isso são a evolução positiva do período úmido de 2016, que recompõe os reservatórios das hidrelétricas; o aumento de energia disponível com redução de demanda; e a adição de novas usinas ao sistema elétrico brasileiro.
 
Criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada e, assim, possibilita aos consumidores o uso consciente.
 
O sistema de bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. A conta de luz fica, dessa forma, mais transparente, e o consumidor tem informações que o permitem usar a energia elétrica sem desperdício.
 
A criação da bandeira tarifária também permite ao governo apresentar ao consumidor um valor que já está na conta de energia, mas que, geralmente, passa despercebido.
 
Como funciona

A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em Quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha.
 
Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (Quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações).
 
Por exemplo, se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 0,6 * R$ 3,00 = R$ 1,80. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 0,6 * R$ 1,50 = R$ 0,90.
 
Para o consumo mensal de 200 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o valor seria de 2 * R$ 3,00 = R$ 6,00. Para o mesmo consumo, em bandeira amarela o valor assim calculado: 2 * R$ 1,50 = R$ 3,00. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.
 
Com a bandeira verde, não há acréscimo. Ou seja, quem pagou, no exemplo acima, R$ 3,00 em março, não pagará nada sobre o consumo de abril.
 
Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados em até doze meses, no reajuste tarifário anual da distribuidora – o que aumentava os índices de reajuste. Com o sistema, as bandeiras não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário.

Informações da Aneel

Redes sociais são alvo principal de ações na Justiça Eleitoral

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As redes sociais são o maior alvo das ações na Justiça Eleitoral para remoção de conteúdo, segundo levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas. O estudo, que considerou 484 processos abertos nas eleições de 2014, em todo o país, indicou que 56,9% das demandas visavam postagens em espaços como Facebook, Twitter e Youtube. Segundo os dados preliminares divulgados na última sexta-feira, 26 de agosto, os blogs vêm em seguida como alvo preferencial das ações (12%), depois as páginas da administração pública direta (11,4%) e os portais de notícias (9,7%).
 
Em caráter liminar, 66% das ações propostas foram deferidas, pelo menos parcialmente. Nas sentenças, o índice de deferimento se reduz ligeiramente e fica em 62%. Enquanto nos acórdãos, quando o caso é apreciado por um grupo de magistrados, o índice de aceitação dos pedidos de remoção de conteúdo é de 58%.
 
A maior parte das ações foi iniciada por partidos ou coligações (46,7%) e, em seguida, estão as demandas feitas diretamente por candidatos (30,3%) e pela imprensa (22,8%). A maior parte dos réus nos processos eram os próprios candidatos (43,6%), depois as pessoas físicas, com 17,7% e os provedores que oferecem plataforma ao conteúdo (14,6%).
 
Os dados que compõem a pesquisa foram coletados a partir de todos os processos disponibilizados online pelos tribunais regionais eleitorais das 27 unidades da federação e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Informações da Agência Brasil

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Senado aprova MP que prorroga Mais Médicos por 3 anos e a matéria vai à sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou na noite na noite de ontem, quarta-feira, 24 de agosto, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) que prorroga por mais três anos o programa Mais Médicos, do governo federal. Como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira, 22, a matéria segue para sanção presidencial. A MP precisava ser avalizada pelas duas casas legislativas até a próxima segunda-feira, 29, quando perderia sua validade.
 
Na segunda-feira, 22 de agosto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lançou um alerta aos parlamentares da Câmare e do Senado, para a necessidade urgente de apovação da MP. A não aprovação da matéria colocaria em risco o assistência médicos em  mais de 3.800 Municípios.
 
Na prática, a MP prorroga por três anos o prazo de atuação dos médicos do programa, que permite tanto profissionais estrangeiros quanto brasileiros formados no exterior atuarem como médicos sem diploma revalidado no País. A proposta, editada pela presidente afastada Dilma Rousseff (PT), também prorroga por três anos o visto temporário concedido aos médicos intercambistas estrangeiros inscritos no programa.
 
Segundo o Ministério da Saúde, a medida permitirá que sete mil profissionais (a maioria cubanos) permaneçam no Brasil. Os prazos acabariam em outubro de 2016. Só a partir de 30 de agosto, um dia após a MP perder a validade, 2 mil profissionais teriam de deixar o programa. Caso a MP não fosse votada a tempo, automaticamente os profissionais estrangeiros perderiam o direito de atender pacientes.
 
Lista de profissionais
Nesta quinta-feira, 25 de agosto, foi publicada a Portaria 466/2016 no Diário Oficial da União (DOU), que divulga a lista dos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no país. Todos eles são participantes do Projeto Mais Médicos e terão sua permanência no Projeto prorrogada.
 
O médico que estiverem na lista devem permanecer desenvolvendo suas atividades no mesmo Município. Já o profissional que integrar a lista irá atuar no Projeto apenas até o final do período de adesão originária. 
Acesse aqui a lista dos médicos.

Congresso deve aumentar em R$ 28 bilhões piso para a Saúde na PEC do Piso

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O Congresso Nacional deve modificar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do teto dos gastos públicos para aumentar em R$ 28 bilhões o piso mínimo que a União é obrigada a gastar com Saúde em 2017. Embora seja uma mudança significativa na proposta do novo regime fiscal, o movimento não encontra forte resistência no governo e deve ser uma das concessões que a equipe econômica será obrigada a fazer para diminuir a resistência dos parlamentares em aprovar o teto, que vai atrelar o crescimento das despesas públicas à inflação do ano anterior.
 
Pelo texto enviado, se a PEC for aprovada, o piso das despesas com a Saúde em 2017 será de R$ 90,6 bilhões, o correspondente ao orçamento deste ano corrigido pela inflação estimada em 2016. A bancada da Saúde quer que o governo use como parâmetro para definir o piso o que foi gasto em 2015 (R$ 100,1 bilhões) mais a inflação acumulada deste ano e do ano passado, o que dá R$ 118,5 bilhões.
 
O governo já encontrou focos de resistências à inclusão das áreas de Saúde e Educação maiores do que os previstos inicialmente e deve ceder também no prazo de vigência do teto de 20 anos (com possibilidade de mudança nas regras no décimo ano), que poderá cair para sete anos. Apesar do discurso oficial de que as áreas de saúde e educação têm que ser mantidas integralmente no teto, a avaliação interna na área econômica é de que "alguma" flexibilização será necessária para manter saúde e educação dentro do teto.
 
A explicação para a mudança no piso da Saúde é que neste ano começou a vigorar uma nova regra que determinou que 13,2% da arrecadação (R$ 84,5 bilhões) devem ser investidos na área. Esse porcentual, no entanto, foi de 14,8% (R$ 100,1 bilhões) em 2015 e chegaria a 15% (R$ 137,1 bilhões) em 2020 se a regra continuasse valendo. Caso a proposta do teto fosse aprovada sem mudanças, porém, o piso para a saúde cairia para R$ 90,6 bilhões em 2017 e R$ 104,9 bilhões em 2020.
 
Parlamentares já notaram uma mudança de discurso do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao admitir que haverá redução nos pisos das duas áreas caso a PEC seja aprovada do jeito que está. "Estamos falando em estabelecer um teto para o crescimento das despesas globais, mas um piso para Saúde e Educação", disse Meirelles, durante audiência pública no Congresso sobre a PEC. Segundo ele, a adoção de um teto global para as despesas públicas não significará cortes nos orçamentos da Saúde e da Educação. Para essas duas áreas, enfatizou, a variação da inflação será o piso, e não o teto. " Não haverá paralisia nos programas", alegou Meirelles, que defendeu a manutenção dos gastos de 2016 como base para os pisos das duas áreas.
 
Para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, ao estabelecer que a variação da inflação será o piso para o crescimento das despesas com Saúde e Educação, a PEC na verdade garante uma contínua expansão dos recursos para essas áreas. "Se não fizermos nada, teremos muitos anos nos quais a receita não vai performar bem e isso sim vai afetar o gasto com Saúde e Educação", acrescentou.

Confederação publica trilogia de estudos sobre as eleições municipais 2016

Pref. Tibau/RN
























O mês de outubro está cada vez mais próximo, e com ele, chegam também as eleições municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) deu continuidade aos seus estudos e publicou três levantamentos que avaliam o pleito deste ano. Um total de 16.297 candidatos irá concorrer ao cargo de prefeito.
 
No primeiro estudo, é possível conferir uma análise do contexto geral das eleições nos 5.568 Municípios brasileiros. O material foi elaborado com base nos dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 22 de agosto e leva em conta apenas as candidaturas a prefeito com situação deferida ou aguardando julgamento pelo órgão.
 
O segundo material, por sua vez, aprofunda o entendimento acerca do pleito deste ano. Ele apresenta informações específicas onde a disputa se dará entre dois candidatos. Há comparativos por região e também por Estado. Já o terceiro estudo enfatiza os casos onde somente um candidato concorre às eleições muncipais.
 
Para ter acesso aos levantamentos, envie um e-mail para imprensa@cnm.org.br ou entre em contato pelo telefone (61) 2101-6000.
 

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

STF aprova teses de repercussão geral sobre competência para julgar contas de prefeito

Fellipe Sampaio/STF
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram as teses de repercussão geral para a competência exclusiva da Câmara de Vereadores para julgar as contas de governo e de gestão dos prefeitos. De acordo com o resultado da votação ocorrida nesta quarta-feira, 18 de agosto, caberá aos ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que só poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. 
 
No último dia 10, o plenário do Supremo julgou dois Recursos Extraordinários (REs) sobre este assunto. Por seis votos a cinco, foi decidido que os candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCE) podem concorrer às eleições. Isso, porque, o entendimento da Corte foi de que os candidatos só podem ser barrados pela Lei 135/2010 da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais. 
 
Durante a deliberação sobre a repercussão geral, a Corte também decidiu que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade. A tese foi elaborada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e diz: “Para os fins do artigo 1.º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores”. 
 
Inelegibilidade

Lewandowski esclareceu que o entendimento adotado refere-se apenas à causa de inelegibilidade do prefeito, não tendo qualquer efeito sobre eventuais ações por improbidade administrativa ou de esfera criminal a serem movidas pelo Ministério Público contra maus políticos. 
 
Outra tese aprovada foi elaborada pelo ministro Gilmar Mendes, e dispõe que: “Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”. 
 
Informações do STF 

Norma do TSE estabelece que juiz eleitoral deve priorizar análise de possíveis irregularidades em campanha

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Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende agilizar a apreciação de ações com suspeitas de delitos cometidas por candidatos e demais envolvidos nas eleições municipais deste ano. Já está em vigor a Instrução Normativa (IN) 18/2016 que determina a todos os juízes eleitorais do país prioridade no exame de indícios de irregularidades relativas à campanha eleitoral informadas ao TSE por órgãos públicos de fiscalização.
 
A instrução foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, nos termos dos artigos 21 e 23, incisos IX e XVIII, do Código Eleitoral. Com isso, a norma foi assinada diante da necessidade de regulamentar os procedimentos a serem observados pelos juízes eleitorais.  Após analisar a materialidade e a relevância dos indícios que receberem do TSE, o juiz poderá requisitar informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros.
 
Os suspeitos terão 72 horas para prestar as informações solicitadas pelo magistrado, sob pena de se configurar crime de desobediência em caso de descumprimento desse prazo. Caso seja necessário, o juiz poderá determinar, inclusive, a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Essas diligências devem ser determinadas pelo juiz em até cinco dias, contados da data do conhecimento do indício da irregularidade.

Encaminhamentos

Cumpridas as diligências e obtidos os elementos de prova, o juiz eleitoral encaminhará os autos ao Ministério Público Eleitoral ou, se entender necessário, à autoridade policial competente para instauração de inquérito. Na hipótese de indícios de irregularidades relativas ao financiamento da campanha eleitoral, as provas serão juntadas aos autos da prestação de contas do candidato ou partido.
 
Com exceção da determinação de quebra de sigilo, as providências previstas na IN poderão ser delegadas pelo juiz ao chefe do cartório eleitoral. Clique aqui para acessar a íntegra da Instrução Normativa 18 do TSE.
 

Informações do TSE

FPM: segundo repasse de agosto será de R$ 644,6 milhões

CMBH/MG
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
As prefeituras brasileiras recebem nesta sexta-feira, 19 de agosto, o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste mês. O montante será de R$ 515,7 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Se inclusa a retenção, o repasse chega a R$ 644,6 milhões.
 
Um comparativo com o segundo decêndio de agosto de 2015, revela que houve crescimento de 11,18% no FPM, em termos nominais. Porém, como destaca a área de Estudos Técnicos da entidade, o percentual não reflete os efeitos da inflação. Em um cenário onde se considera o valor real dos repasses, o decêndio apresenta uma leve alta de 2,47%, segundo cálculos da CNM.
 
No decorrer deste ano, o Fundo soma R$ 52,761 bilhões frente aos R$ 53,116 bilhões repassados no mesmo período do ano anterior. Como se nota, o somatório dos repasses caiu ligeiramente. Em termos nominais, essa queda foi de 0,67%. Agora quando a inflação é contabilizada, os efeitos são mais danosos. O percentual de redução chega a 9,35%, no comparativo entre os dois anos.
 
A Confederação chama a atenção dos gestores municipais que o montante acumulado em 2016 não inclui os valores do 0,5% de 2015 e o 0,75% de 2016 do FPM, decorrentes da Emenda Constitucional (EC) 84/2014.
 
Futuro próximo
 
Uma projeção feita pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sugere crescimento de 1,69% nos próximos repasses de agosto e uma queda de 4,9% em setembro, sempre em relação ao mesmo período de 2015. A CNM alerta que a estimativa não considera os efeitos da inflação, o que pode causar divergência no montante efetivamente recebido.
 
Confira aqui os valores do FPM para o seu Município

Gestores municipais devem informar gastos com Bolsa Família até dia 31

Pref. Bom Despacho (MG)






















 
A prestação de contas dos gastos municipais com o Programa Bolsa Família (PBF), durante o exercício de 2015, deve ser enviada até dia 31 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre o prazo, pois quem não lançar os dados no Sistema SuasWeb terá o repasse de setembro suspenso até que regularize a situação. 
 
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), 5.091 Municípios já haviam lançado as informações no Sistema, até o dia 11 deste mês. O recurso para a execução do programa Bolsa Família é repassado anualmente aos entes municipais. A quantia, calculada com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD), deve ser aplicada em atividades planejadas de maneira integrada e articulada com as áreas de Educação, Assistência Social e Saúde, levando em consideração as demandas e necessidades da região. 
 
A transferência dos recursos é feita com base no IGD, que mede o desempenho dos Municípios na gestão do programa e do Cadastro Único. O índice varia entre zero e 1. Quanto mais próximo de 1, melhor o resultado da avaliação da gestão. Se chegar a zero, o Município pode perder o recurso. 

Informações do Portal Brasil 

Autorizado repasse de recursos da Saúde a Municípios de todo o País

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O Ministério da Saúde autorizou os repasse de recursos federais relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes.

Em portaria divulgada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19 de agosto, divulgou-se, Estado por Estado, os Municípios que receberão os repasses e os respectivos valores, conforme definido pela Lei Complementar 141/ 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

A portaria também define que nos casos em que for verificada a não execução integral do pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei.

Veja aqui a portaria com cada Município contemplado.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Biometria: 2.380 Municípios terão urnas com identificação nas Eleições 2016

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Em 2.380 Municípios do país terão urnas com identificação biométrica nas Eleições de 2016. Dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 39.386.638 de brasileiros estão aptos a votar, no próximo dia 2 de outubro, com a identificação biométrica. O número corresponde a 27,33% do eleitorado total do país, são 144.088.912 eleitores.
 
A biometria com todos os eleitores ocorrerá em 1.540, 27,66%, Municípios em 2016. Outras 840 cidades utilizarão o sistema híbrido de identificação do eleitor. Isso significa que nessas localidades, nas quais o cadastramento biométrico ainda não é obrigatório, a verificação das impressões digitais ocorrerá apenas para eleitores que já possuem dados coletados. Os demais serão identificados da forma usual, por meio de assinatura no caderno de votação. Portanto, 2.380 Municípios do país terão urnas com identificação biométrica.
 
No último pleito municipal, em 2012, a votação com biométrica ocorreu 298 municípios. Naquele ano, 8.067.982 eleitores foram identificados por meio das digitais. Distrito Federal, Fernando de Noronha e eleitores que residem no exterior não participam da votação neste ano.
 
Biometria

A biometria é uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação, tornando praticamente inviável a tentativa de fraude. Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada cidadão por meio de impressões digitais únicas, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral.
 
O cadastro eleitoral brasileiro é o maior da América Latina e também um dos mais confiáveis, justamente pela adoção de métodos de garantia de unicidade e unificação do cidadão, e integridade dos dados. Com a identificação biométrica, é possível introduzir um elemento extremamente preciso, no sentido da individualização, por meio do sistema Automated Fingerprint Identification System (AFIS), que verifica as minúcias digitais de cada indivíduo e compara com todos os outros que estão no banco de dados.
 
A biometria está sendo implantada gradativamente desde as eleições municipais de 2008 e já foi concluída em Alagoas, Amapá, Sergipe e no Distrito Federal. A etapa 2015/2016 da coleta biométrica envolveu Municípios de 23 Estados brasileiros.

Informações do TSE

Comissão aprova fornecimento de uniforme escolar na educação básica pública

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 325/2015, do Deputado Goulart (PSD/SP), que "dispõe sobre o fornecimento de uniforme e material escolar na educação básica". A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Raquel Muniz (PSD/MG), com duas alterações no texto original do projeto.

A primeira alteração considera como não necessário o acréscimo da expressão "material escolar" ao texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), pois já se entende como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) a aquisição do material didático-escolar.

Já na segunda alteração, a relatora acrescenta novo artigo ao projeto em análise, para modificar a redação do inciso IV do art. 71 da LDB a fim de que a despesa realizada com uniforme escolar não seja contabilizada como manutenção de desenvolvimento do ensino (MDE).

Posição CNM
Em defesa dos interesses municipalistas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados e à relatora do projeto, reivindicando que despesas com uniforme e alimentação escolar devem ser contabilizadas como MDE. De fato, esses dois programas de atendimento ao educando contribuem favoravelmente a uma educação básica de qualidade.

No ofício, a entidade também destaca que a inclusão de uniforme escolar na legislação apenas explicita o que já vem ocorrendo na educação básica pública no país, pois, independentemente de estar inserido ou não na LDB, esse item já é oferecido aos alunos em várias redes públicas de ensino.

Entretanto, o parecer do PL 325/2015, aprovado pelo colegiado, não contempla a reivindicação dos gestores municipais.

A CNM continuará acompanhando a tramitação do projeto, que agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

Por fim, esta entidade municipalista manifesta que condiciona seu apoio a essa proposição à aceitação da emenda sugerida no ofício já enviado ao presidente da Câmara, ou seja, que as despesas com uniforme escolar sejam consideradas como MDE.
Informações da Agência Câmara